separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Título 00 in fase [X]
C::Arts. 040s::Art. 044 in art [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 044[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Congresso Nacional elegerá, em sessão conjunta e por maioria absoluta, para um mandato de dois anos, renovável por igual período, o Defensor do Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que poderá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicar aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1º - O Defensor do Povo será indicado por entidades do movimento social organizado e pelos integrantes do Poder Legislativo ao nível de municipal, estadual e federal. § 2º - O Defensor do Povo terá as mesmas prerrogativas e imunidades atribuidas aos Parlamentares. § 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, SESSÃO CONJUNTA, MAIORIA ABSOLUTA. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO, OMISSÃO, AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CORREÇÃO, PUNIÇÃO. COMPETENCIA, ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, MEMBROS, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INDICAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR, INCOMPATIBILIDADE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do artigo 22 desta Constituição e seu parágrafo único, ou sua exoneração, conforme o artigo 26 desta Constituição; III - conveniência da realização de referendo; IV - declaração de guerra e conclusão da paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio. § 1º Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 2º O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, EXONERAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE ALARME. PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER), (MJ), CONSELHO, REPUBLICA. EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os membros do Ministério Público, aos quais se as- segura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magis- trados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na car- reira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advoga- dos do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Indexação:  IGUALDADE, PROIBIÇÃO, GARANTIA, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, MAGISTRADO, PARIDADE, PROVIMENTO, CARREIRA, PARTICIPAÇÃO, JUDICIARIO, (OAB), PROMOÇÃO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, RESPONSABILIDADE.