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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 04::Seção 09::Art. 144 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:144  
 Texto:  Art. 144 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição haverá membros indicados pelo Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ORGÃO EXECUTOR, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO, DESEMPENHO FUNCIONAL, DEVER FUNCIONAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO. LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO FEDERAL, (OAB).