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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (4)
PE (1)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. - A aplicação dos financiamentos de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas da União, de âmbito nacional, será distribuída pelas macrorregiões geográficas do País, obedecendo a critérios definidos pela legislação ordinária que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con- gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins- tituições e suas operações, como aprovar os programas de in- timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên cia atribuída ao Congresso já o incorpora. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti tuinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo que estabelece a competência da União para emitir moeda e para legislar sobre o sistema financeiro a seguinte redação: Art. Compete à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema monetário, o mercado de capitais, câmbio, capitalização e seguros." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo que define as funções e condições de funcionamento das instituições financeiras: "Art. Lei Complementar definirá as funções e as condições de funcionamento das instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras que operem no País. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão. Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais a definição das funções e condições de funcionamento das ins- tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a concessão de abertura daquelas instituições, especialmente para o capital estrangeiro. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo- sição. -----------Acolhida Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Garante o monopólio estatal de seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços so poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: /Art. ... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo único. É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art. ... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de raabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art. ... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. ... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dosempregadores. § 1o. O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO NORDESTE E INSTALA AUDITORIA. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: /Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda proposta abaixo, pela sua relevância e pertinência: Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos. § 1o. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Institui o monopólio Estatal dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no País. 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais, regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA.