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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (31)
Uf
CE[X]
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (1)
06 (30)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 87 do anteprojeto de Constituição: Art. 87 - A aposentadoria ocorrerá voluntariamente, por invalidez ou será compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O servidor público poderá aposentar-se, voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço, desde que não seja ocupante de cargo, função ou emprego temporário. é Único - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator, os seguintes dispositivos: "Art. (.....) - A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importanto a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o art. 64, parágrafos e inciso do Anteprojeto do Relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 137 do Anteprojeto do Relator, para: "Art. 137 - O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municipios, será exercido pelo Tribunal de Consta da União com referência aos organismos federais, pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municipios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 63 do Anteprojeto do Relator da Comisão de Sistematização: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do art. 148 do Anteprojeto do Relator. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições finais: Os processos de aposentadoria em tramitação, fundados em lei anterior a atual Constituição, serão resolvidos de acordo com referidas leis e, na hipotese de benefícios, de conformidade com os novos princípios aqui contidos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o item "a"" do artigo 362 e suprime o item "b"": Art. 362 .................................... "a"" - com trinta (30) anos de trabalho; 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 291: Art. 291 - Os investimentos públicos constarão de plano plurianual ordenado em lei que conterá diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento, justiça social e redução graduada das desigualdades. 
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 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do artigo 287, do Anteprojeto do Relator. Art. 287 - O Código de Finanças disporá necessariamente sobre: 
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 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do artigo 275 do Anteprojeto do Relator. Art. 275. .................................. § 4o. - O órgão jurídico da Fazenda Pública Federal atuará judicialmente na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes a matéria fiscal. 
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 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído do Anteprojeto da comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Projeto Afonso Arinos). "Os membros e servidores da Procuradoria da União, ods Estados, do Distrito Federal e dos Municípios junto dos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas serão transferidos para os respectivos quadros de pessoal em função compatíveis ocm as anteriormente exercidas, sem prejuízo de todos os direitos e vantagens." 
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 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete-se para as Disposições Finais e Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo 192, até o item "d" do item no. II. O item de no. III passaria a ser o artigo 192, renumerando-se os demais itens. 
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 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o capítulo II, art., 425, do Anteprojeto do Relator. Capítulo II Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e Fundiária Art. 325 - o uso do imóvel rural subordina-se à função social, obtida quando o imóvel: a) está racionalmente aproveitado ou em vias de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio ambiente; b) é objeto do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam, com a observação das justas relações de trabalho. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete para as Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo 334. 
 Parecer:  A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri- zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co- missão temática. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 190 do Anteprojeto do Relator. Art. 190 - Compete à Procuradoria Geral a defesa judicial e extrajudicial da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda pretende melhorar a redação do Art. 190, que pode ser considerada dúbia, mas não o faz, porque mutila o nome do orgão que é: Procuradoria Geral da União. 
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 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 88 do projeto de Constituição: Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá voluntariamente, por invalidez ou será compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O servidor público poderá aposentar-se, voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço, desde que não seja ocupante de cargo, função ou emprego temporário. § Único - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
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 Título:  EMENDA:00132 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o art. 68, parágrafos e inciso do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri- tos. 
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 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modificar a redação do "caput"" do art. 138 do Projeto da Comisão de Sistematização, para: "Art. 138 - O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municipios, será exercido pelo Tribunal de Consta da União com referência aos organismos federais, pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municipios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no bojo do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejucialidade da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula ção superior a três milhões de habitantes. 
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