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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
AP (3)
Nome
GEOVANI BORGES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "C". A alínea "C" do art. 356, do anteprojeto, passa a ter à seguinte redação: Art. 356 - .................................. C - Com tempo inferior ao da modalidade acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da Emenda no. 1p02774-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, Inciso XII. O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se a alínea do mesmo inciso. Art. 13 - .................................. XII - Salário família a razão de 10% (dez por cento), do salário mínimo, por dependente dos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, alínea "B". Suprima-se a redação da alínea "B" do art. 356, do anteprojeto, colocando-se em ordem as demais alíneas. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição.