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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
SP (6)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09138 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte: "Art. 49. .................................. .................................................. § 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, após a manifestação favorável, em plebiscito, das populações interessadas, observados os requisitos previstos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09142 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber: . . . Artigo: Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social, na data de promulgação desta Constituição, terão seus valores revistos, para assegurar a isonomia entre o regime de aposentadoria anterior e o previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti tuição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09147 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 201 Excluir o inciso IV 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09151 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Art. 336, parágrafo único do art. 337, art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O art. 336 b) O parágrafo único do artigo 337 c) O art. 487 d) O artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09153 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Art. 338 § 2o. Suprima-se o art. 338 § 2o. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09154 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.