ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31139 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31140 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: Art. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31141 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação: "Duração diária do
trabalho não superior a oito horas, salvo exceções
previstas em lei ou em negociação coletiva de
trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31202 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31490 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do Art. 248
Acrescente-se ao § 1o. do art. 248, a
expressão: Assim como o processo administrativo
referente ao artigo 247 e comprovante do destaque
ou empenho dos recursos, previstos no § 2o. do
artigo 246.
Artigo 248:
§ 1o. - Na petição, instruída com
comprovantes do Depósito do Valor da Terra em
títulos e o das benfeitorias em dinheiro, assim
como o processo administrativo referente ao artigo
247 e o comprovante do destaque ou empenho dos
recursos previstos no § 2o. do artigo 246, a
autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a
imissão na posse do imóvel e o registro deste na
matrícula competente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do Art. 248
A inicial somente será deferida após perícia
determinada pelo juíz, para exame do processo
administrativo ou do imóvel objeto do ato
expropriatório, no prazo de 90 dias, quando,
então, convencido de que a propriedade não cumpria
sua função social, a imissão operar-se-á com as
consequências previstas no §- anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31492 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 262
Suprima-se o § 3o. do artigo 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262, sob a alegação de que o País não tem condições de
estatizar os serviços de saúde.
Na verdade, não se trata de estaatizar, mais, sim, de
assegurar ao Estado a possibilidade de intervenção e, mesmo,
de desapropriação dos serviços privados de saúde, tão somen -
te para consecução dos objetivos da Política Nacional de Saú-
de.
De quaalquer forma, a desapropriação e a intervenção nos
serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31728 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 229.
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo.
II - que nessas instituições seja constituído
um conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
instituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer
mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31844 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art.
59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para
a redação:
Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigado o exercício da ação regressiva
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo único - O Estado responderá por
danos decorrentes de erro, omissão ou
irregularidade da prestação jurisdicional, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31845 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do artigo, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo
único das Disposições Transitórias, Título X, do
Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a
forma seguinte:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas
Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo
de 180 dias, contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, mediante aprovação
por maioria de dois terços dos votos de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ único - promulgada a Constituição do
Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180
dias, contados da data da promulgação da
Constituição Estadual, votar a lei orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual. | | | Parecer: | A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor
disciplina a matéria.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31846 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o §
4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
Art. 13.
§ 4o. - São condições de elegibilidade, a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a vinculação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses. | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31847 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o.
do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 13 -
§ 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos
brasileiros que não saibam exprimir-se na língua
nacional. | | | Parecer: | Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa.
---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran-
geiros e os conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório.
Pela rejeiçâo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31848 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art.
146 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 146 Os serviços notoriais e registrais
são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou
mediante concessão temporária, concedida nos
termos de lei complementar.
§ único: Fica assegurada aos atuais titulares
das serventias do forum extra-judicial a
manutenção de seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior: | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31849 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das
disposições transitórias.
Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
atuais professores pela legislação vigente à data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31881 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 297
Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32423 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 173
No citado dispositivo onde lê "a serem
definidas em lei", leia-se "a serem definidas em
lei estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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