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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (60)
Uf
SP (60)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (47)
06 (13)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00769 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 18, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00770 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 14 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVII do artigo 14. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 14. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 14, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem V, do artigo 14. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem I, do artigo 14, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.96. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 96 do Anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal". 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem IV, do artigo 14, relativo ao salário mínimo, pelo seguinte: IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem III, do artigo 14, relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo seguinte: III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15, sobre o trabalho dos domestícos. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XXVI, do artigo 14. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
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 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
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