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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:369  
 Texto:  Art. 369 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:370  
 Texto:  Art. 370 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELINQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:371  
 Texto:  Art. 371 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:372  
 Texto:  Art. 372 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:373  
 Texto:  Art. 373 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 371. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO, SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:374  
 Texto:  Art. 374 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:375  
 Texto:  Art. 375 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:376  
 Texto:  Art. 376 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, PESQUISA, ENSINO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL.