ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A moção de desconfiança coletiva e a moção repro-
batória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e
dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exo-
neração ser assinado no mesmo dia.
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança indivi-
dual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando esti-
verem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez)
dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica mo-
ção nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MOÇÃO REPROBATORIA,
POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA,
EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
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