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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
RJ (20)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04670 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 13, inciso IX, letra "a". A letra "a" do inciso IX do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... IX - ........................................ a) Todos têm direito ao livre acesso a informações armazenadas sobre sua própria pessoa, em entidades públicas ou privadas. 
 Parecer:  O dispositivo atacado não guarda relação com o entendimen- to que inspirou a emenda. A alínea "a", inciso IX do Art. 13, dispõe sobre o direito à informação, enquanto a emenda propugna for uma redação que se refere a direito de informação sobre a própria pessoa, pe- lo que entendemos estar prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04676 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se ao título VII, Capítulo I, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a o seguinte artigo: "É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir dispositivos relacionadas com a garantia dos direitos de propriedade e de sucessão além de disciplinar a procedimento expropriatório. A matéria acha-se sobejamente disciplinada no item XIII do Capítulo I do Título II de Anteprojeto, razão pela qual deve ser a emenda considerada prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substituitiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitui o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art...374 - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re - lator, a emenda fica prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02759 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do item I do artigo 201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em razão do acolhimento da Emenda n. 1p09532-8 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04316 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 6o., inciso I. O inciso I do artigo 6o. do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 7 - .................................... I - Garantir a independência nacional para preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que permitam a consecução dos objetivos internos da Nação. 
 Parecer:  Acolhemos outra emenda aa esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04320 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IX, letra a. A letra a do inciso IX do art. 17 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IX - ........................................ a) É da responsabilidade do Estado assegurar os mecanismos necessários ao livre exercício do mercado de bens e serviços essenciais à população. 
 Parecer:  A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu- lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04322 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 10 Suprimam-se do Projeto: a) os incisos IV, V e VIII do art. 10. 
 Parecer:  Acolhemos emenda supressiva. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04323 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 12, inciso I, letra b. A letra b do inciso I do artigo 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 -.................................... I - ........................................ b) A saúde, o saneamento básico e a educação básica, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é dever do Estado. 
 Parecer:  Acolhemos solução diversa . Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04325 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 12, inciso X. O inciso X do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... X - O lazer. 
 Parecer:  Para o art. 12 do Projeto encontramos solução global diversa. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04327 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 12, inciso IX, letra "a". A letra "a" do inciso IX do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... IX - ........................................ a) Todos têm direito ao livre acesso a informações armazenadas sobre sua própria pessoa, em entidades públicas ou privadas. 
 Parecer:  Para o ponto objeto desta Emenda adotamos solução global diferente. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04328 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VII letra "e". Suprima-se a letra "e" do inciso VII. (A participação Direta) do art. 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04330 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IX, letra "c". Suprima-se do anteprojeto: A letra "c" do inciso IX do art. 17. 
 Parecer:  A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu- lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04331 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IX, letra "b". Suprimam-se do anteprojeto: A letra "b" do inciso IX do art. 17. 
 Parecer:  A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu- lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04339 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 12, inciso VII, letra e. Suprimam-se do Projeto: A letra a do inciso VII do art. 12. 
 Parecer:  A matéria pode ser tratada em nível constitucional. Mas adotamos uma outra solução geral para esse artigo. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04341 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17. Suprima-se a letra "i" do inciso II do art. 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04348 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: artigo 10, inciso VII. O inciso VII do Artigo 10 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - .................................. VII - O incentivo à convivência tecnológica entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Aceitamos Emenda supressiva. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08969 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 414 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no Título próprio, que estabelece as bases do sistema tributá- rio. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12184 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21316 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 54, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34552 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título II, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - A proteção à vida se dá desde a concepção, na forma que a lei dispuser. § 2o. - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. § 3o. - Todos são iguais perante a lei. A lei não admitirá privilégio, distinção ou discriminação por motivo de ascendência, raça, etnia, sexo, estado civil, idade, deficiência física ou mental, natureza do trabalho ou da profissão, crença, convicção e qualquer outra condição social ou individual. § 4o. - A lei só terá vigência após sua publicação; não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e, se for restrita de liberdades, não comportará exceções. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - É plena a liberdade de consciência. É livre o exercício de cultos religiosos, salvo o dos que contrariarem a ordem pública ou os bons costumes. § 7o. - Por motivo de convicção ou de crença, ninguém poderá ser privado de qualquer dos seus direitos, salvo se, invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, vier a recusar, nos termos da lei, a realização de prestação alternativa. § 8o. - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa junto às Forças Armadas e às forças auxiliares e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, junto aos estabelecimentos oficiais de internação coletiva, respeitada a liberdade de cada um. § 9o. - É livre a manifestação de pensamento, de convicção e de crença, bem como a prestação de informação, independentemente de censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma preceituada em lei, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. É assegurado, aos ofendidos, o direito a resposta pública, divulgada nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo dos danos ilegitimamente causados. A publicação ou edição de livros, de periódicos e de qualquer outro veículo de comunicação não depende de licença da autoridade. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, e de preconceitos de religião, de raça, ou de classe, nem exteriorização contrária à moral e aos bons costumes. § 10. - É inviolável o sigilo da correspondência e das telecomunicações. § 11. - A moradia é o asilo inviolável da pessoa. Ninguém poderá nela entrar ou permanecer, sem consentimento do morador, salvo para acudir vítima de crime ou desastre e, também, durante o dia, nos casos de flagrante delito ou de autorização judicial. § 12. - É inviolável a intimidade da pessoa, e a privacidade de seus papéis, pertences e bens contra buscas e apreensões ilegais. § 13. - Ninguém pode ser embaraçado em sua liberdade de ir e vir. Em tempo de paz, qualquer pessoa, com seus bens, pode entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitada a regulamentação da lei. § 14. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente, nem será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente que a relaxará, se não for legal e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 15. - A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. A instrução nos processos contenciosos será contraditória. § 16. - Não haverá foro privilegiado, nem juízo e tribunal de exceção. Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente. § 17. - É mantida a instituição do júri. Será da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 18. - Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal só retroagirá quando beneficiar o réu. § 19. - A lei penal assegurará a individualização da pena. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A obrigação de reparar o dano, assim como o perdimento de bens, poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. § 20. - Não haverá pena infamante ou cruel. A lei disporá sobre o perdimento de bens em casos de enriquecimento ilícito pelo exercício de cargo, função ou emprego, na administração direta ou em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas ou subvencionadas pelo poder público, assim como no caso de danos causados ao patrimônio dessas entidades e à poupança popular captada por instituição financeira. § 21. - A pessoa do detento e do presidiário será respeitada em sua dignidade e em sua integridade física e mental. Ambos têm direito à assistência social, jurídica e espiritual. § 22. - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 23. - Nenhum brasileiro poderá sofrer extradição, salvo aquele que adquiriu a nacionalidade posteriormente ao fato motivador do pedido. O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião, ou quando suas convicções, por si só, puderem induzir condenação. § 24. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. O regime de exclusividade só prevalecerá para o exercício de profissão que envolva risco de vida, ou que possa causar dano ao indivíduo ou à coletividade. § 25. - É garantido o direito de propriedade, salvo a desapropriação pelos poderes públicos no caso de necessidade ou utilidade pública ou, pela União, no caso de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no artigo. Faculta-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Diante de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 26. - A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por pessoa natural ou jurídica estrangeira, estabelecendo condições, restrições, limitações e outras exigências para a defesa da integridade do território e a segurança do Estado. § 27. - Pertence aos autores o direito exclusivo à reprodução, publicação e utilização de suas obras literárias, artísticas e científicas, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. § 28. - A lei garantirá aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial. § 29. - Todos podem reunir-se, pacificamente e sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem pública e assegurar a locomoção normal de pessoas e veículos. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 30. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação pode ser compulsoriamente dissolvida ou suspensa senão em virtude de sentença judiciária. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 31. - Os necessitados têm direito à assistência judiciária pública e gratuita, na forma da lei, que lhes garanta o acesso aos Juízos e Tribunais. § 32. - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei nacional do "de cujus". § 33. - A lei disciplinará o acesso de qualquer pessoa a referências e informações registradas a seu respeito, inclusive para retificá-las ou suprimi-las, sempre que puderem ser utilizadas para prejudicar a intimidade da vida privada, o pleno exercício das liberdades públicas e a livre participação na atividade política. O dano provocado pelo uso de registros falsos acarreta responsabilidade civil, penal e administrativa. § 34. - Dar-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". § 35. - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. § 36. - O mandado de segurança poderá ser impenetrado por organizações sindicais e entidades de classe, na defesa dos direitos de seus membros ou associados, inerentes aos objetivos da instituição. § 37. - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades públicas, isento o autor do ônus da sucumbência, salvo se declarado litigante de má-fé. § 38. - É assegurado a qualquer pessoa o direito de dirigir-se aos poderes públicos, seja para representar contra ilegalidade ou abuso de poder, seja para peticionar em defesa de direito ou interesse, independentemente de garantias, taxas ou custas. § 39. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; facultará a ciência aos interessados de despachos e informações que a eles se refiram; e garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações, que digam respeito, em ambos os casos, aos interessados. § 40. - A especificação das liberdades e garantias expressas na Constituição não exclui outras liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, bem como das declarações internacionais de que o País seja signatário. Art. - As liberdades e garantias constantes desta Constituição tem aplicabilidade imediata. § 1o. - Na falta ou omissão da lei, o Juiz ou Tribunal decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2o. - Verificando-se inexistência ou omissão da lei que inviabilize a plenitude da eficácia das liberdades e garantias asseguradas na Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição da norma que venha a suprir a falta. 
 Parecer:  A Emenda representa um autêntico Substitutivo ao Capí- tulo I do Título II do Substitutivo do Relator. Valiosa contribuição do Deputado Francisco Dornelles, muitos - a maioria, aliás -, de seus dispositivos acham-se contemplados no Substitutivo, em sua redação final. No confronto com o Substitutivo do Relator, a Emenda fi- ca prejudicada. Pela prejudicialidade.