separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
RAUL BELÉM in nome [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG[X]
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único, do Artigo 18, do inciso IX, do Capítulo I, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: (Substitutivo do Relator) A seguinte redação: O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro, e assegurará a sua transmissão, através da educação, e na forma da lei, às gerações futuras. 
 Parecer:  A tradição e outros processos informais de herança e doação da cultura garantem essa transmissão. Os princípios da Educa ção, elencados no Substitutivo, já contemplam o ajustamento e sintonia do Ensino com a Cultura, estando, portanto, prejudi cada a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo relativo à Ciência, Tecnologia e Comunicação: O Seguinte artigo: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 3%, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, nunca menos de 5%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na pesquisa científica e tecnológica, procurando amparar, neste sentido, os esforços das empresas nacionais e das Universidades. 
 Parecer:  Rejeitada. No substitutivo, a lei fixará os percentuais que poderão va riar com as condições do desenvolvimento.