ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas e usinas industriais para produção
ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de autorização do
Congresso Nacional e de consulta à população onde
elas serão implantadas.
Sabidamente, o País não poderá ficar à margem
do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear.
No entanto, a construção de centrais nucleares
envolve tais riscos que demandam a autorização da
instituição mais representativa da sociedade civil
- o Congresso Nacional - e de consulta às
comunidades onde elas serão implantadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional já representará o interesse da população do local
(art. 10 do Substitutivo). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 16o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, na forma que a lei determinar.
A proposta de criação do Conselho Nacional de
Comunicação se baseia em experiência consagradas
no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm
permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos
sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o
Conselho refletirá profundamente os interesses e
aspirações da Sociedade de preservação dos
direitos civis sob constante e permanente ameaça
diante da concentração do poder psicosocial. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 42 (...)
§ 1o. A publicação...
§ 2o. As empresas e entidades de comunicação
organizarão, com a participação de seus
profissionais, o exercício da liberdade garantida
no "caput" deste artigo, visando estabelecer o
elenco de procedimentos éticos a serem observados. | | | Parecer: | Acatada no mérito, vez que o texto está contemplado no art.
40.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se o § 4o. do artigo 30 como § 1o.
de um novo artigo 31, com a redação que se segue,
renumerando-se os demais artigos:
Art. 31. - É assegurado privilégio temporário
aos autores e proprietários para utilização de
inovações tecnológicas, para o uso de marcas
industriais e comerciais, bem como a exclusividade
do nome comercial, nos termos que a lei definir.
§ 1o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. - Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, a lei deverá:
a) Estabelecer prazos para a detenção
exclusiva de tecnologia estrangeira no País;
b) Penalizar na forma da lei atos que
dificultem efetiva transferência de tecnologia
estrangeira para o sistema produtivo nacional,
vencidos os prazos estabelecidos;
c) Regular a não privilegiabilidade referente
a propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania e autonomia
nacionais. | | | Parecer: | Acatada em parte na forma do parágrafo 1o. da emenda
apresentada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitutivo ao art. 28 (Art. 1o.b)
A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia para assegurar a autonomia e soberania
do país, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população, a preservação do meio-
ambiente, uso racional dos recursos naturais e a
ampliação do patrimônio cultural. | | | Parecer: | Acatada no mérito, como ação modificada quanto a "ciência e
tecnologia" e excluindo a parte "uso racional ..." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 44 - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, órgão auxiliar do Congresso
Nacional, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros
meios eletrônicos.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar e renovar concessões,
autorizações ou permissões de serviço de
radiodifusão sonora, sons ou imagens.
Parágrafo 1o. - As concessões, autorizações
ou permissões serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 10 (dez) anos, e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário.
Parágrafo 2o. - A lei disporá sobre a
totalidade das competências, vinculação
administrativa, recursos necessários ao
funcionamento e composição do Conselho Nacional de
Comunicação, assegurada ampla participação de
representantes de instituições da Sociedade Civil
e de representantes dos Poderes Legislativo e
Executivo. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 13o. (...)
Parágrafo - suprima-se. | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de
radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/ Modificativa:
"Art. 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, de radiofusão, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegráfica.
§ 1o. As atividades de radiofusão constituir-
se-ão através da formação de um sistema público,
de concessão ao setor privado, às entidades
profissionais, comunitárias e político-
partidárias.
§ 2o. A radiofusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e
comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de
raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer.
Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste
parecer. | |
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