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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
ÁTILA LIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PI (3)
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se artigo a parte "Saúde" do anteprojeto aprovado, com a seguinte redação: Art. - É obrigatório a permissão de acesso de familiares e amigos dos pacientes, as dependências, individuais ou coletivas, de internamento de pacientes. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda fica mais adequada em legislação ordi- nária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VII-c - Subcomissão dos Negros, Populaçõe Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. Acrescente-se artigo ao anteprojeto aprovado com a seguinte redação: Art. - Os transportes públicos de qualquer natureza conterão obrigatoriamente com acesso e locais próprios aos idosos, gestantes e deficientes físicos e mentais. 
 Parecer:  O Substitutivo aprimorou a redação de dispositivo con- tido no Anteprojeto que remete à lei ordinária a disposição de normas de fabricação de meios de transporte coletivo, com vistas a garantir que as pessoas portadoras de deficiência tenham a eles livre acesso. Não entendemos ser oportuno, con- tudo, considerar, no texto constitucional, a obrigatoriedade de os meios de transporte público conterem acesso e locais próprios para as pessoas idosas, gestantes e portadoras de deficiência, por ser matéria própria da lei ordinária. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Emenda aditiva ao § 1o. do art. 1o, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - ... § 1o. - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e acesso e gratuíto às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e planejamento familiar de acordo com suas necessidades. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo inclui direito de ho- mens e mulheres a determinar livremente o número de filhos e cabe ao Estado garantir informações e educação sobre métodos de regulação da natalidade.