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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00840 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificada do art. 14, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias Altere-se a redação do art. 14, adotando-se a seguinte: Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda merece ser acolhida. Deve, de fato, figu- rar no texto: "Ministério Público Federal" a quem incumbe ze- lar pela observância das normas editadas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Alter-se a redação do art. 15, adotando-se a seguinte: Emenda modificada do art. 15, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias Art. 15 - Ao Ministério Públivo Federal compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. 
 Parecer:  APROVADA. A sugestão é pertinente e merece acolhimento. de vez que ao Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições contidas na disposição modificada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 15, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias. Altere-se, no art. 15, a redação do § 2o., adotando-se a seguinte: § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público Federal, sob pena de nulidade. 
 Parecer:  APROVADA. A sugestão é pertinente e merece acolhimento. Ao Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições enumeradas na disposição modificada.