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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (1)
Partido
PFL (26)
Uf
PE (26)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos incisos XI, XII e XIII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "Art. 11 XI - A menor retribuição básica de cargo no serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior. XII - Nenhum servidor público poderá perceber retribuição básica do cargo superior à prevista para o de Presidente da República. XIII - As vantagens financeiras percebidas pelo servidor público não poderão exceder de 50% (cinquenta por cento) sua retribuição, não computadas nesse limite aquelas que tenham caráter geral e permanente, ou as indenizatórias, a que façam jus os servidores integrantes do mesmo plano de carreira ou de classificação de cargo." 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição insere-se no âmbito da legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XII - Nenhum servidor público poderá perceber retribuição básica do cargo superior à prevista para o de Presidente da República." 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, do Parágrafo 1o. do art. (28), a seguinte expressão: XII ..."respeitada a dignidade da pessoa." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada é adequada à garantia contida no artigo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 11. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XIII - As vantagens financeiras percebidas pelo servidor público não poderão exceder de 50% (cinquenta por cento) sua retribuição, não computadas nesse limite aquelas que tenham caráter geral e permanente, ou as indenizatórias, a que façam jus os servidores integrantes do mesmo plano de carreira ou de classificação de cargos." 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 11. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XI - A menor retribuição básica de cargo no serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria se insere no âmbito da legislação ordi- nária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Inciso XXII - Greve nos termos da lei. O parágrafo primeiro do inciso XXV do art. 2o. fica suprimido. 
 Parecer:  Aprovada. Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com a sua supressão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimido o inciso VI do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre- servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo, enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do seu trabalho. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimida do inciso XX do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a expressão "incidente sobre o salário contratual". 
 Parecer:  Rejeitada A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa- da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera- ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló- gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 2o., inciso I e letras, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante proteção da lei contra dispensa arbitrária". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade empregatícia. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. +ls;. Inciso III Salário-mínimo suficiente a atender às necessidades vitais do trabalhador e as de sua família". 
 Parecer:  Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime de urgência. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimido o inciso VII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob- jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu- do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado- res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu- sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação coletiva entre patrões e empregados. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a expressão "no caso de microempresas". 
 Parecer:  Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco- nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em- pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de 9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi- grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a empresa tivesse 10 ou mais empregados. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social passam a ter a seguinte: "Art. 2o. .................................. Inciso XII participação nos lucros desvinculada da remuneração". "§ 3o. Os percentuais de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa serão negociados entre os sindicatos e os empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre- vê o fundo de garantia individual. É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente através de negociação coletiva, qual será a participação nos lucros ou nas ações. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Lei especial protegerá os trabalhadores domésticos". 
 Parecer:  Rejeitada. Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés- ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen- sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti- tucional, de direitos considerados essenciais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  67´itado. A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei- to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape- nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto. Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas pela possibilidade de efetuar contratos e termo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado. Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam- bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra- balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror rogação permanente dos débitos para com o empregado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará- grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele- mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe- sa de seus interesses, como as comissões por local de traba- lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra- balho pelos dirigentes sindicais. Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido contrário à ordem social. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social. 
 Parecer:  rejeitada. A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e , se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi- dade coerente com o crime social perpetrado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Inc. XVII - férias anuais" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
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