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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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F::Título 00::Capítulo 01::Art. 007 in fase [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através de empresas estatais. § 1º - As empresas estatais e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios mediante prévia autorização legislativa, que lhes fixará os limites de atuação, ficando sujeitas ao controle dos respectivos poderes legislativos. § 2º - As empresas estatais que explorarem atividade econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3º - A empresa estatal que exercer atividade econômica não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento bem como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. 
 Indexação:  ESTADO, PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA SUBSIDIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, UNIÃO FEDERRAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, CONTROLE, EQUIPARAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO, OBRIGAÇÕES, TRIBUTOS.