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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 01::Art. 013 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, DEFINIÇÃO, SISTEMA NACIONAL, UNIDADE, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO, SISTEMA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, CRITERIOS, CONCESSÃO, DIREITOS. COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS HIDRICOS.