ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados,
dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de infra-estrutura de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda, nas cidades
brasileiras de pequeno porte. | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado
à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população
de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a
aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO,
CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA
DE POUPANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 Lei Complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas,
por agrupamento de Municípios integrantes da mesma região do Estado,
para a organização e a administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o
atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, REGIÃO, ESTADOS,
ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE COMUM. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 São considerados de interesse metropolitano, entre outros,
os seguintes serviços:
I - saneamento básico;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário e eletrificação;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, esporte e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei
estadual. | | | Indexação: | SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO
BASICO, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA,
SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 A União, os Estados e os Municípios integrados na Região
Metropolitana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade dos serviços metropolitanos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 Lei Complementar disporá sobre a autonomia, a organização e
a competência da Região Metropolitana como entidade pública e
territorial de Governo Metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação dos serviços
públicos de interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em matéria de interesse da
Região.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana expedirá seu próprio
Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado,
respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO
METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO
DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
TARIFAS, PREÇO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPEDIÇÃO, NORMAS,
MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 A União, os Estados, os Municípios e as Regiões
Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e
de atividades, para assegurar a realização dos serviços
metropolitanos. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do
imposto de transmissão inter-vivos referente aos imóveis nela
localizados. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 O Plano Piloto de Brasília será preservado de acordo com a
sua concepção original. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). | |
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