ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprio de impostos discriminados nesta Constituição.
ARTIGO : 011
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter
natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 011
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo
Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS,
DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE,
DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional
instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com
representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá
caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos
projetos de lei mencionados no artigo 8º
ARTIGO : 011
§ 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente
aprovado;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento.
ARTIGO : 011
§ 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo
e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um
terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em
plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão.
ARTIGO : 011
§ 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei
de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA,
QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE
LEI, EXECUTIVO. | |
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