separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ (5)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Suprimido. § 3o. Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0137-5 Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento, quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares alistáveis. Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas pelos poderosos meios de comunicação moderna. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade. As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já explicitadas. Pela rejeição. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.: "Artigo 3o. - O sistema eleitoral é proporcional." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0138-3 Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional. Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional, pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo, do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do Anteprojeto. Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im- plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio- nal, deve ser disciplinada em lei complementar. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto. Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis- tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser regulada em lei complementar. Pela aprovação. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0141-3 Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto. O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei complementar deve regular inteiramente o novo Sistema eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o sistema. Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos termos da Subemenda apresentada a seguir: "Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito- ral de que trata o art. 3o.. Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité- rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ- fico". Pela aprovação.