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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::01 in date [X]
F::Arts. 030s in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre: I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto, pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO, LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. 
 Indexação:  PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se, decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO, VACANCIA, (TSE). 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO, CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do Banco Central do Brasil; IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Senado Federal; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal; XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI deste artigo. projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI- conceder indulto ou graça; XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO.