Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
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