ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete aos municípios administrarem o
trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0125-3
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se
encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da
emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de
33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano
será exercido concomitantemente com o mandato de
Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) uso do solo metropolitano;
b) transportes e Sistema Viário;
c) produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0126-1
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de
apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro
lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto,
enquanto que outros colidem com os critérios adotados em
consonância com as sugestões | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento
igual ao conferido aos membros do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas, no que
diz respeito à inviolabilidade e imunidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0127-0
AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser
considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do
art. 6o. do anteprojeto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao, art. 9o., é, inciso I, acrescentar a
seguinte expressão: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0128-8
AUTOR: Constituinte ISRAEL PINHEIRO FILHO
Prejudicada. Há omissão insanável, de vez que o autor da
emenda só remeteu a justificação sem explicitar o conteúdo da
sua proposta. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Município ou Conselho de Contas
Municipais.
§ 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais
serão criados em consonância com as microrregiões
estaduais. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0130-0
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas
pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de
despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que
muitos não estariam em condições de suportar. Também a
criação de Conselhos de Contas Municipais não seria
imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser
exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de
Contas dos Estados. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o
seguinte artigo:
"Art. Como órgão subsidiário de controle da
atividade financeira municipal, a lei fundamental
do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e
regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara dos
Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser
votado;
II - fiscalizar, subsidiariamente, as
finanças públicas municipais, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos
Vereadores, sempre que julgue necessário.
§ 2o. Os membros do Conselho Ouvidor
Municipal exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. Será conferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para
representar, perante o Poder Judiciário, sobre
qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou
má aplicação de recursos públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0139-3
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos
Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que
não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de
sua administração.
Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se
lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros
públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em
muitas comunas do vasto território nacional.
Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo,
exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta
pública dos administradores, à maneira do "ombudsman"
escandinavo.
Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator
já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto
pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação
de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual
deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação
com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da
estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me
integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na
redação da emenda substitutiva, abaixo:
"À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho
de Ouvidores e regulará as suas atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades
econômicas, profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a
Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos
órgãos competentes, providenciando, quando for o caso,
medidas de apuração da responsabilidade dos servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão
suas atribuições gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante
o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
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