ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXIV ao art...
"XXIV - à herança, sujeita à tributação
progressiva é isenta de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a
construir sua moradia." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e
XXXIII:
"XXX - A justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
............................................
XXXII - A inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou
desastre.
XXXIII - A inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X,
XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e
exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa;
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia;
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e fisolóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão tolerados a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros;
XII - a prática de culto religioso, que não
fira a dignidade da pessoa humana será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais;
XVII - a família, baseada na igualdade entre
o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei;
XXI - a livre sindicalização;
XXII - a greve;
XXIV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica;
XXV - a saúde, como dever do Estado;
XXXI - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII a aseguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados justa indenização
com as restrições previstas nesta Constituição; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolucementos relativos aos bens do espólio que
sirvam de maradia ao cônjugue sobrevivente ou
herdeiros." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se no inciso XXIX, do artigo único do
anteprojeto a seguinte redação:
"XXIX - melhoria de condição social, e
econômica dos deficientes físicos, especialmente
mediante educação especial e gratuita,
assistência, reabilitação e reinserção na vida
econômica e social do País e possibilidade de
acesso a edifícios e logradouros públicos." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX a seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça para a proteção da
segurança, da saúde, ou da liberdade pública; a
lei garantirá o livre exercício da profissão
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes; a lei só estabelecerá regime de
exclusividade para o exercício de profissão de que
possa decorrer, por insuficiente qualificação do
profissional, risco de vida, ou gerar dano ao
indivíduo ou à coletividade. A lei não poderá
privilegiar qualquer categoria profissional com a
concessão compulsória de ganhos ou vantagens
relativamente às demais categorias, em nome de
predicados culturais ou técnicos." | |
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