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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (9)
G (3)
M (1)
O (3)
S (3)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
MG (23)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 7o. da parte relativa à saúde. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: Artigo 12 - Compete à União: I - explorar ou cinceder os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Rejeitada. Por entendermos ser monopólio do Estado os serviços de teleco municações. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 10 da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte redação: "Art. 10. . § 4o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi- litares o pleno exercicio de seus direitos políticos. A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi- tação. Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei- tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri- tos. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a alínea "d", que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. . V - . "d") requisições civis e militares em tempo de guerra." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe- tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo- ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. É assegurado o direito de manifestação coletiva, na forma da lei." 
 Parecer:  O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen- to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser extensiva a todas as categorias de cidadãos. Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes- mo direito, conforme a prática tem demonstrado. Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão pela qual rejeitamos a emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26. . Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares, de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente ficará condicionada ao que dispuser a lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri- as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o desenvolvimento industrial e tecnológico. Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe- cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato. Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da consulta popular para os casos previstos, não apenas democra- tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos, além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí- veis. Nosso voto é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 24 da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o inciso V, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. . V - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis- são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se, à redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa a ter a seguinte redação: "IV - recusa, baseado em convicção religiosa, filosófica ou política, a prestação do serviço militar ou de outro encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral." 
 Parecer:  O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di- reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan- tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes- ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo com algum direito. Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an- teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca- sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e de incapacidade civil absoluta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do art. 28 da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse- gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma- nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti- tuição assegurará a todos. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. . § 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei." 
 Parecer:  No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação da Constituição. A Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci- dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen- ta de substantivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 25 do substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Dê-se ao art. 25 a seguinte redação: "Art. 25 - O Brasil não permitirá que controvérsias internacionais se transformem em fatores de desagregação da Nação." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 28 do substitutivo da Comissão da Soberania e Garantias do Homem e da Mulher Suprimir, no parágrafo 1o., a expressão "... que poderá revogá-los... que lhes deu origem" e suprimir no parágrafo 2o. "e está sujeito... Emenda Constitucional" 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte redação: "III - a União, os Estados, os Municípios e os Territórios instituirão regimes jurídicos únicos para os servidores da Administração direta, autarquias e fundações, bem como planos de classificação e retribuição, abrangentes de cargos efetivos e em comissão;" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação do Substitutivo optamos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05652 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX, Capítulo II, Seção II Acrescente-se à Seção II o seguinte artigo: "Art. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23372 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25742 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte redação: § 37 - "A imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas e publicadas sem autorização do interessado". 
 Parecer:  A redação oferecida pela Substitutivo ao parágrof emen- dado já atende parcialmente o que a emenda propõe. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29551 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVIII do art. 77 do Substitutivo (XVIII - decretar, por maioria absoluta dos seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou função pública). 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso II do art. 178 do Projeto a seguinte alínea "e": "e) Os proventos da aposentadoria e as pensões". A incidência do Imposto Sobre a Renda nos salários já se configura um despropósito no sistema tributário brasileiro, vez que a legislação tributária elegeu aqueles que vivem de salário para constituírem os principais contribuintes desse tributo. Além da retenção na fonte, que constitui verdadeiro confisco, vêm os assalariados a ação do fisco, de um lado permitindo deduções e abatimentos e de outro limitando de tal maneira os respectivos tetos que a razão de ser do pseudo benefício é a nomeação de cada um dos contribuintes como fiscal, já que ali, por seu intermédio, são fornecidos dados comprometedores para outros contribuintes. Exemplo disso é o valor fixado para o abatimento referente a aluguéis pagos em 1987: máximo de Cz$ 54.000,00 o que corresponda a cerca de Cz$ 4.500,00 mensais, equivalente ao aluguel de um barraco em uma das cidades satélites de Brasília, na periferia. Em se tratando de aposentados e de pensionistas, a questão é ainda mais significativa, pois, de um modo geral, a aposentadoria no ordenamento previdenciário brasileiro já diminui a remuneração do assalariado e muito mais ainda do profissional liberal, fazendo-o descer na escala social, embora nada comprove a redução de seus compromissos, havendo, pelo contrário razões para aumento de despesas em razão dos naturais achaques da velhice e a necessidade, não rara, de remunerar pessoas para cuidar de si. Que dizer do pensionista, que recebe, em regra, 50% do salário? O despropósito a que se referiu linhas atrás fica bastante visível quando se realiza uma análise da política de incentivos fiscais, todos dirigidos a pessoas jurídicas, poupando o capital que praticamente deixa de ser tributado em razão de mecanismos legais e também pela ausência de fiscalização eficiente. Estamos certos de que é preciso assegurar àquele que se afasta da atividade remunerada depois de cumprir o período de trabalho que a lei lhe fixou - e quem não se encontrará em tal situação senão aqueles que obtiverem rendas de capital? - uma vida que não se restrinja às idas- e-vindas do médico e da farmácia, da casa dos filhos, e às horas infindáveis à frente de um aparelho de TV, aguardando a chegada da morte. Sala das Sessões, 7 de janeiro 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01579-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela absoluta amplitude da imunidade tributária esposada pelo autor da presente Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Projeto a redação seguinte: Art. 219 - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma agrária e atividade de interesse social, mediante pagamento de indenização em moeda corrente, inclusive das benfeitorias nela existente. § 1o. - A lei definirá as propriedades sujeitas à desapropriação e a forma de pagamento da indenização. § 2o. - Os títulos de propriedade serão concedidos a entidades cooperativas ou associativas, criadas para este fim, as quais terão acesso ás linhas de financiamento para as atividades a que se propuserem. 
 Parecer:  Esta emenda apresenta uma visão particular da participa- ção do Estado no processo de reforma agrária de forma, segun- do seu autor, poder viabilizá-la. A exclusividade da ação da União Federal, tal como ponde- ra seu autor na justificação, já está prevista no Art. 219 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Neste mesmo dispositivo tambem esta consignado que as benfeitorias serão pagas em dinheiro (Parágrafo 1o.) e que o valor da indeniza- ção será definido por lei (parágrafo 3o.).Estes são os pontos de concordância entre a Emenda e o Projeto Final da Comissão de Sistematização.Para estes, portanto, o julgamento do con- teúdo da Emenda é inócuo por já estar garantido no Projeto. As diferenças fundamentais ficam por conta da indenização em moeda corrente, para a terra e da concessão de título de p ropriedade a entidades cooperativas associativas. A indenização do imóvel em moeda corrente equipara a ter- ra às benfeitorias. Nisto vai contra a doutrina do direito a- grário e da economia rural. No primeiro caso, porque a inde- nização em títulos da dívida agrária é medida consentânia com o ato desapropriatório contra quem não cumpra a função social da propriedade. Neste sentido, a desapropriação e a indenização são dois atos de uma unica unidade que traduz, entre outras coisas, o poder superior do Estado em deliberar sobre questão de interesse social. No segundo caso, a indenização da terra em moeda corrente não preserva os significados econômicos diferentes da terra e das benfeitorias, na medida em que aquela é riqueza natural não criada, enquanto estas derivam diretamente do trabalho humano. Sendo assim, não se pode perder de vista as noções basilares do tema e que a nosso ver estão suf icientemente bem explicitadas no Projeto Final da Comissão de Sistematização. Já a concessão de títulos de propriedade a entidades coo- perativas ou associativas parece-nos muito mais matéria de natureza programática de que de natureza constitucional. Não há no Projeto nada que obste que a concessão de títulos de propriedade venha a se dar na direção sugerida pelo Autor da Emenda, sem entratanto vinculá-la a este único caminho. Por estes motivos, somos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto a redação seguinte: "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III terá uma alíquota única estabelecida em lei federal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o imposto sobre a renda tenha uma alí- quota única a ser estabelecida em lei federal. Em que pesem as razões apresentadas para a justificação da Emenda, não cremos que a fixação de uma alíquota única para o imposto de renda corrigiria todas as falhas e imperfeições da aplicação e cobrança desse tributo. O imposto de renda, como tributo direto e pessoal que é, apresenta grande complexidade em relação aos seus componentes básicos, especialmente quanto ao fato gerador. Entendemos que a redução do número de alíquotas é medida simplificadora da administração do imposto e, por isso, deve ser paulatinamente tentada, mesmo porque a legislação vigente não o proíbe. Todavia, afigura-se-nos muito temerário estabe- lecer a nível constitucional que o imposto de renda terá uma alíquota única. Pela rejeição. 
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