separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
Emenda in tipo [X]
1987::09::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
collapseEMEN
G (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
IVO LECH (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: Art. - Cabe ao poder público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua substituência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridos no mercado de trabalho competitivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es- tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa- tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio- nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên- cia social. Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil, a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante discriminação. Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife- rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for- mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua amplitude, na legislação ordinária.