separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
OTTOMAR PINTO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  127 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
collapseEMEN
B (8)
E (13)
G (22)
J (16)
M (32)
O (28)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
NÃO INFORMADO (26)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (8)
Partido
PTB (123)
PMDB (4)
Uf
RR (127)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (119)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO "GARIMPEIRO" FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuição para a seguridade social através da aplicação de uma aliquota sobre o resultado da comercialização da produção e oberão os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma de que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma, ficará com a seguinte redação: "O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega- dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte- rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer". Representam os garimpeiros uma categoria profissional numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte- sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura- dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba- lhadores. Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen- to social da maior importância na economia brasileira, es- taríamos corrigindo as discriminações ocorridas. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Sustitua-se a redação do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte: I - dezessete togados e vitalicios, dos quais onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com pelo menos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi- tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba- lho". Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim. Portanto existe redundância na proposta. E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00481-2. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 RETIRADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A presente proposição pretende a supressão do art 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul- tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido. Pela Rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título VIII. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234 do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos. Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro- ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter- ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres- so Nacional (art. 234, § 3o.). Pelo exposto, somos pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do Projeto de Constituição (B), a expressão "no mínimo". Em consequência, o referido inciso passará a ter a seguinte redação: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior em cinquenta por cento à do normal". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
Página: Prev  ...  6 7