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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
O (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (4)
Uf
RR (4)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Seção I Art. 218 § 3o. - As disponibilidades de Caixa da União serão depositadas no Banco Central, as dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Seção II Dos orçamentos Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, promover e divulgar o turismo como fator de desenvovimento social e ecônomico, criando incentivos para o setor. Capítulo III Art. 256 - Suprimir 
 Parecer:  A Emenda altera o parágrafo 3o. do artigo 218 e os ar- tigos 224 e 243, e suprime o artigo 256 do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização. Quanto ao parágrafo 3o. do artigo 218, a proposta contém aspectos que contribuem para o efetivo aprimoramento do Pro- jeto que nos coube relatar. Na parte relativa ao orçamento, art. 224, a inclusão da expressão "dos Territórios", no texto do Substitutivo atende de forma implícita, os objetivos da Emenda, vez que os Terri- tórios estão vinculados ao Ministério do Interior, parte in- tegrante da União. No que concerne ao art. 243, propõe a Emenda a inclusão dos Territórios como agentes a quem compete desenvolver o tu- rismo. Tratando-se de verdadeiras autarquias territoriais vinculadas à União, o aditamento resulta desnecessário. Em síntese, somos pela aprovação parcial da proposição, tendo em vista, ainda, que se justifica a supressão do art. 256 do Substitutivo que, na realidade, reproduz o § 1o. do art. 255. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominancia dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. § único. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34308 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constituídos, da lei e da ordem. § 1o. § 2o. § 3o. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Parecer:  A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã o de autoridade suprema do Presidente da República diante das Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Art. 193 - Compete à União, instituir em Território Federal, os impostos Estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos Municipais, e, no Distrito Federal, os impostos Municipais. § Único - Os impostos Estaduais instituídos pela União, serão recolhidos e utilizados pelos Territórios, obedecidas as disposições constitucionais que regem a matéria. Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. Art. 213 - A União entregará: I a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios. c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados e Territórios respectivos. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no ítem I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda, proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos do disposto no item I do art. 212. § 2o. § 3o. - Os Estados e Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo 2o. do artigo 212. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.