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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (1)
G (1)
J (1)
M (2230)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 90: "Parágrafo único: - É vedada a incidência de tributos nos proventos e nas pensões". 
 Parecer:  Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11321 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as expressões: "Prefeito das Capitais ou eventualmente Prefeito". 
 Parecer:  Face aos argumentos, pela aprovação. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte redação: "§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a acumulação é permitida, quando houver compatibilidade de horário e, de acordo com a lei, correlatação de matéria". 
 Parecer:  A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu- mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos hoje existentes no serviço público. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte redação: "IX - a lei federal fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público". 
 Parecer:  Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por- tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga tal atividade. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11325 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte redação: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá, salvo os cargos e funções em comissão, de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso". 
 Parecer:  Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo- sitivo que trata deles (inciso V). Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan- to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon- tra, a fim de não gerar mal entendidos. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden- do nele figurar. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e incisos, e 378 e parágrafos. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa foram sintetizados. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - a lei protegerá o salário, inclusive para evitar sua retenção definitiva ou temporária". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11329 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua- se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do Título V: "Dispõe sobre a criação da Comissão de Participação popular" Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão Permanente de Paricipação Popular. § 1o. - Qualquer cidadão poderá, individual ou coletivamente, fazer sugestões de proposições legislativas que poderão ser acatadas e transformadas em projetos legislativos, pela Comissão, na forma da Lei. § 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente ou através de organizações populares ou associações civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros, omissões ou abusos de poder, no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11330 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 69 do Capítulo V: § 2o. - O número de Deputados Distritais, eleitos distritalmente em cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de um Deputado por Zona Eleitoral, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda- ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica - ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu - tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de- talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado em lei enão na Constituição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11331 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 69 do Capítulo V: § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para mandato de igual duração, na forma da Lei. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11332 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Dispõe sobre o Sistema de Cogestão". Art. - fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na adiministração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici- parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha- dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do desenvolvimento e crescimento do Brasil. Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en- contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em negociação coletiva". Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11333 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - inclua- se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Art. - Fica concedida isenção de pagamentos de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários "fora de pico". Art. - Os horários de isenção serão definidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11334 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano" Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertecentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município § 1o. - O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio-ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual; Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina da matéria. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11335 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa importância do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11336 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a Projetos de Leis que não tenham sido por ele propostos. 
 Parecer:  A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan- te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das prerrogativas deste último Poder. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11337 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias: "Dispõe sobre a efetivação de substitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Art. - fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União Art. 54 O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do Título VI a seguinte redação: Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos órgãos, os seguintes princípios institucionais: I - À Polícia Federal compete o exercício da polícia administrativa judiciária-repressiva da União nos casos estabelecidos em lei. II - Às Polícias Militares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, competem o exercício do policiamento preventivo ostensivo fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o pleno exercício dos poderes constituidos; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com base na hierarquia e disciplina competem as ações de defesa civil e segurança contra incêndios. IV - Às Polícias Civis competem o exercício da polícia administrativa e judiciária-repressiva nos casos estabelecidos em lei. Parágrafo único - as normas gerais relativas à organização e competência dos órgãos de segurança pública serão regulada através de lei complementar. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco - lhidas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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