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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (11)
Uf
RS (11)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 3o. .................................... "III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos," redigindo- o assim: "Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguinte: Art. 2o. " .................................. IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industrias e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescer no artigo 1o., "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane- jamento que deve ser prevista na Constituição. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 3o. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito, sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de propiciar sua universalização. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte Art. 13 .................................... "§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Art. 5o.: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter a seguinte redação: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a provenientes das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste Artigo não serão considerados os auxílios suplementares aos educandos. § 2o. - A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento do seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram- se acolhidos.Aprovadas parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11o. do Projeto Substitutivo: "Artigo 11o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder Público e de entidades públicas, desde que: I - sejam administradas em regime de participação dos integrantes do processo educacional e da comunidade; II - comprovem finalidade não lucrativa e reapliquem eventuais excedentes em educação; III - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único. É assegurada a prioridade na destinação das verbas públicas para o ensino público. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.