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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 044[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO.