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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 010 (6)
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Art. 015 (2)
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural, assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo material e mão-de-obra aplicados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO, SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO, TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas, artesanais e industriais, descentralizando-as nas diversas regiões. 
 Indexação:  INSTALAÇÕES, ESTADOS, PENITENCIARIA, ATIVIDADE AGRICOLA, AGRICULTURA, ARTESANATO, INDUSTRIA, ATIVIDADE INDUSTRIAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos da autonomia municipal. Parágrafo único - O estabelecimento de Regiões Adminstrativas será proposta pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa e tem por finalidade o melhor ordenamento orçamentário e programático estadual. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA, INDEPENDENCIA, PREJUIZO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PROPOSIÇÃO, EXECUTIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, OBJETIVO, ORDEM, ORÇAMENTO, ESTADOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Os Municípios são criados conforme requisitos mínimos fixados, organizados segundo as peculiaridades locais e dotados de autonomia política, administrativa, legislativa e financeira, na forma prevista pela Constituição Estadual. 
 Indexação:  CRITERIOS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, COSTUMES, LOCAL, AUTONOMIA, POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos ilegais ou de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. III - Não estiver garantida a integridade do território nacional. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATO ILICITO, CORRUPÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, GARANTIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado-membro na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perdas e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSSIDIO, PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE DE CALCULO, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e as formas de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado e no Município. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA, LEGISLAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, REFERENDO, ESTADO, MUNICIPIOS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 1º de janeiro subsequente. Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - À Constituição do Estado-membro serão incorporadas, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a investidura, a organização, a competência e o funcionamento do Poder Executivo Federal. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATERIA, ELEIÇÃO, INVESTIDURA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, PODER EXECUTIVO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Anualmente, o Poder Executivo do Estado-membro submeterá à Assembléia Legislativa, a proposta orçamentária e a relativa ao Programa Anual de Trabalho, para o exercício subsequente, organizada por região administrativa. § 1º - A aplicação de recursos financeiros em atividade ou projeto não constante do Programa Anual de Trabalho constitui crime de responsabilidade. § 2º - O Programa Anual de Trabalho só poderá ser alterado pela Assembléia Legislativa, mediante proposta do Governador do Estado. § 3º - Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem publicar mensalmente, pelos respectivos Diários Oficiais, o balancete detalhado da Receita e Despesa realizadas. 
 Indexação:  ANULIDADE, EXECUTIVO, ESTADOS MEMBROS, SUBORDINAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PROGRAMA DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INFRAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, PROGRAMA, PROPOSTA, GOVERNADOR, ESTADO, EXIGENCIA, PUBLICAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, MES, DIARIO OFICIAL, BALANCETE, RECEITA, DESPESA. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Fe- deral e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabili- dade; III - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha de magistrados, nos casos determinados pela Constituição, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos membros do Conselho Monetário Nacional, do Procurador-Geral da Repú- blica, do Presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, dos Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter per- manente; IV - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem; V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em lei complementar; VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante re- solução, limites globais para o montante da dívida consolidada da U- nião, dos Estados e dos Municípios; VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei de- clarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; e VIII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores. Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal; somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida a sentença condenatória, e a pena limitar-se-á à perda do cargo, com inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da justiça ordinária. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVADA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, CRIME, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO, CONSTITUIÇÃO, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNODOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, CONSELHEIRO, (TCDF), (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, VETO, EMPRESTIMO EXTERNO, ACORDO INTERNACIONAL, NATUREZA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, RESOLUÇÕES, VALOR, DIVIDA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, LEI, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CORGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. FUNCIONAMENTO, PRESIDENTE, (STF), SENADO, JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por atos praticados durante o mandato, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma até a abertura da legis- latura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados crimi- nalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 2º Se a respectiva Câmara indeferir o pedido de licença ou sobre ele não deliberar não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva so- bre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. § 4º Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5º As prerrogativas processuais dos Deputados e Senado- res, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemu- nhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o exercício de suas funções, nem sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles re- ceberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Sena- dores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara respectiva. § 8º Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões, pala- vras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ATO, MANDATO, EFETIVO, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO, PRAZO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ABERTURA, LEGISLATURA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, EXCEÇÃO, FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL, PROCESSO PENAL, LICENÇA PREVIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, LICENÇA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PRESCRIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, REMESSA, AUTOS, PRAZO DETERMINADO, VOTO SECRETO, MAIORIA, AUTORIZAÇÃO, FORMAÇÃO, CULPA, DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), PRERROGATIVA, ARROLAMENTO, TESTEMUNHA, JUSTA, CAUSA, PRAZO, CONVITE, DECISÃO JUDICIAL, IMPOSSIBILIDADE, OBRIGAÇÃO, INFORMAÇÃO, RECEBIMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃOO. DEPENDENCIA, DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, LICENÇA PREVIA, MILITAR, TEMPO DE GUERRA. DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, VINCULAÇÃO, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO, EXCLUSIVIDADE, IDEOLOGIA. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades cons- tantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; V - presidir entidade sindical ou associação de classe; VI - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer fun- ção remunerada; e VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou muni- cipal, ressalvada a exceção prevista no inciso I do Art. l4. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSSE, MANUTENÇÃO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA, SERVIÇO PUBLICO, EXCEÇÃO, OBEDIENCIA, CLAUSULA, ACEITAÇÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, ATIVIDADE REMUNERADA, DEMISSÃO, ENTIDADE, PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, REMUNERAÇÃO, CARGO ELETIVO, CARGO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, EXCEÇÃO, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, (DF), PREFEITO DE CAPITAL, PREFEITO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado imcompatível com o de- coro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias das comissões ou da Câma- ra a que pertencer, salvo doença comprovada, licença ou missão auto- rizada pela respectiva Casa; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos processos por crimes eleitorais. § 1º Considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao membro do Congresso Nacional ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento interno. § 2º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Fede- ral, por voto secreto, mediante provocação de qualquer de seus mem- bros, da respectiva Mesa ou de partido político. § 3º No caso do inciso III, a perda de mandato será declara- da pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro su- plente, assegurada plena defesa. § 4º Na hipótese do inciso III, a perda do mandato poderá ainda decorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. § 5º Nos casos previstos no inciso IV, a perda ou suspensão será declarada pela respectiva Mesa. 
 Indexação:  PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONTRATO, EXERCIO, CARGO, FUNÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SINDICATO, DIRETOR, VENCIMENTO, CARGO PUBLICO, DECLARAÇÃO, PROCEDIMENTO, DECORO PARLAMENTAR, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, NUMERO, SESSÃO ORDINARIA, SESSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADO SENADO, EXCEÇÃO, DOENÇA, COMPROVAÇÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, MISSÃO, DIREITOS POLITICOS, DECRETAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, CRIME ELEITORAL, DECISÃO, VOTO SECRETO, PROVOCAÇÃO, MEMBRO, PARTIDO POLICO, OFICIO, SUPLENTE, GARANTIA, DEFESA, EFEITO, (STF), AÇÃO POPULAR, MESA DIRETORA. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Terri- tório, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais, ou eventualmente prefeito; II - que exerça, cumulativamente, cargo de magistério públi- co ou privado anterior à diplomação; ou III - licenciado pela respectiva Câmara, por período igual ou superior a cento e vinte dias, nos casos previstos no regimento interno. Parágrafo único - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANTENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, PREFEITO, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO, MAGISTERIO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, REGIMENTO INTERNO, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENÇA, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, ELEIÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, re- presentação e ajuda de custo. Parágrafo único - A remuneração dos Deputados e Senadores será suficiente para assegurar sua independência. 
 Indexação:  DIREITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, GARANTIA, SUFICIENCIA, INDEPENDENCIA. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1º de Março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro. é l0. - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocado. é lo. - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste ar- tigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando corresponderem a sábados, domingos ou feriados. § 2º - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprova- ção dos orçamentos da União. § 3º - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congres- so nos sessenta dias anteriores às eleições. § 4º - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presi- dência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - abrir a sessão legislativa; II - elaborar o regimento interno; III - receber o compromisso do Presidente da República e do Vice-Presidente; e IV - receber e deliberar sobre o relatório da Comissão Re- presentativa, de que trata o artigo 17 § 5º - Na abertura da sessão legislativa comparecerá o Pre- sidente da República para a entrega da mensagem ao Congresso Nacio- nal, quando exporá a situação do País e solicitará as providências que julgar necessárias. § 6º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparató- rias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. § 7º - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tri- bunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa. § 8º - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro ano da legislatura ou antes do terceiro voto de desconfiança. § 9º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgên- cia ou interesse público relevante. 
 Indexação:  PERIODO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, TRANSFERENCIA, DIA, POSTERIORIDADE, FIM DE SEMANA, FERIADOS, SESSÃO LEGISLATIVA, EXIGENCIA, ENCERRAMENTO, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, PRAZO, ELEIÇÃO, ANTERIORIDADE, REUNIÃO, CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SESSÃO CONJUNTA. ABERTURA, ELABORAÇÃO, RECEBIMENTO, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMPARECIMENTO, ENTREGA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESPOSIÇÃO, SITUAÇÃO, PAIS, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, NECESSIDADE, SESSÃO PREPARATORIA, ANO, LEGISLATURA, POSSE, MEMBROS, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, DISSOLUÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO, INEXISTENCIA, CONFIANÇA, (TSE), FIXAÇÃO, DATA, POSSE, ESCOLHA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PRESIDENTE, SENADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUERIMENTO, MAIORIA, MEMBROS, URGENCIA, INTERESSE PUBLICO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO EXTRAORDINARIA, DELIBERAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, MATERIA, OBJETO, CONVOCAÇÃO. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representa- tiva do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quatorze Deputados, eleitos por suas respectivas Casas na penúltima reunião da sessão legislativa, com atribuições definidas no regimento, cuja fi- nalidade será a de garantir as prerrogativas do Poder Legislativo. Parágrafo único - A Comissão Representativa apresentará re- latório de suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos. 
 Indexação:  FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO PARLAMENTAR, COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, NUMERO, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, REUNIÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO, OBJETIVO, GARANTIA, PRERROGATIVA, PODER LEGISLATIVO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, ABERTURA. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resul- tar a sua criação. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regu- lamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entida- des públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribui- ções, a investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, ado- tando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converter-se, no todo ou em parte, em comissão de in- quérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer iden- tidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois ter- ços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto na alínea 'b' do artigo 7º; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cida- dão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regio- nais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e XIII - opinar sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação. § 2º - As comissões de inquérito, que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituírem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO, ATO, CRIAÇÃO, MATERIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, MEMBROS, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO, PODER EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, PREVIDENCIA, ADAPTAÇÃO, TEXTO, RECEBIMENTO, PETIÇÃO, RECLAMAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, QUEIXA, CONTESTAÇÃO, OMISSÃO, AUTORIDADE, ORGÃO PUBLICO, SOLICITAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PODER JUDICIARIO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, GARANTIAS E DIREITOS INDIVIDUAIS, GRUPO, SOCIEDADE, COMUNICADE, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, SOLICITAÇÃO, (TCU), INVESTIGAÇÃO, ATIVIDADE, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, CONVERSÃO, COMISSÃO DE INQUERITO, REUNIÃO, OCORRENCIA, IGUALDADE, MATERIA, DELIBERAÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ACOMPANHAMENTO, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIDADE, MESA DIRETORA, MATERIA LEGISLATIVA, ASSUNTO, ELEVANCIA, SOLICITAÇÃO, DEPOIMENTO, CIDADÃO, APRECIAÇÃO, (PND), PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, EMISSÃO, PARECER, PROGRAMA DE OBRAS. CRIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, AUTORIDADE, ATO JUDICIAL, APURAÇÃO, FATO, PRAZO. 
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