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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
expandPROJ (6)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 59, 64 e 65, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINACEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR, BENS, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, SIGILO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÃO, TELEVISÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro- Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira; XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE. COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. Terão força de lei as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade. § 1º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado. § 2º Importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÕES, FALTA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, FALTA, ATENDIMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62. É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), RESSALVA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.