ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce,
no que couber, as atribuições previstas no art.
(115 da atual Constituição Federal) | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento
e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo e consis-
tente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O julgamento da
regularidade das contas mencionadas no item II
deste artigo será baseado em demonstrativos
contábeis, certificados de auditoria e
pronunciamentos das autoridades administrativas,
sem prejuízo das inspeções e auditorias
consideradas necessárias pelo Tribunal." | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte ,
data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item
II do artigo 20 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Aos sistemas de controle interno
previstos no art. 19, além de outras atribuições
definidas em lei, incumbe criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle
externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será exercida por órgão
diretamente vinculado à chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
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