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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 050[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO, FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE, CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO, DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO.