ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(528)
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(258)
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(289)
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(384)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 8261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
| 8262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
| 8263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
| 8264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
| 8265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA  | | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
| 8266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
| 8267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda dePlenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte acrescente-se às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - As atuais regiões metropolitanas
continuam a submeter-se ao regime jurídico em
vigor na data da promulgação desta Constituição
até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos
Estados". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo-
litanas.
Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do
Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões
metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação
compete à União.
Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes
atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre
elas não pode tratar a União, nem o Estado.
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
| 8268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Plenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do
Projeto de Constituição para os termos seguintes;
suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do
referido artigo:
"Art. 45 -
§ 1o. - A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas de títulos, que terá validade de dois anos,
podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais
dois anos." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera
a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a
duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com
prorrogação de idêntico prazo uma única vez.
As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade
de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci-
mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi-
dor aprovado.
A argumentação procede e merece o devido acolhimento no
texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o
mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel.
Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci-
tada. | |
| 8269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01874 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
das Disposições Transitórias:
Art. 8o. - ..................................
§ 6o. Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Federais devendo serinstalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribual
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processo e a sua localização geográfica. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos dados na apreciação da Emen-
da No.2P01845-9.
Pela aprovação. | |
| 8270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
| 8271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do
Projeto, pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 11 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe
nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto.
Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va-
go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do
domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do
morador, o que viola nossa tradição constitucional.
A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser
reparada com a aprovação da presente Emenda.
Pela aprovação. | |
| 8272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
| 8273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
| 8274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01892 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no §
8o. do artigo 45. | | | | Parecer: | Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí-
do o item XXVII do art. 7o..
De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis
aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo
relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di -
reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por -
tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi -
nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es -
tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia.
Pela aprovação. | |
| 8275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01894 APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste
Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela
remuneração do seu mandato." | | | | Parecer: | Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas
funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena-
dor poderá optar pela remuneração de parlamentar.
A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par-
lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é
justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por
força do descesso remuneratório que ela venha a representar.
Pela aprovação. | |
| 8276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01895 APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte
redação:
"Art. 68...
§ 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste
aritgo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representando no Congresso Nacional.
§ 3o. Nos casos previstos nos incisos III a
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurado
plena defesa. | | | | Parecer: | Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante-
ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo-
do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão
de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe -
ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de-
claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto.
Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas
condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não
imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato".
As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven-
cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do
art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não
se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da
Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso
III a V do artigo citado.
Pela aprovação. | |
| 8277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação:
"Art. 75 - ..................................
............................................
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição devidamente articulados e subscritos
por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado
nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco)
Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três)
por cento do eleitores de cada um deles." | | | | Parecer: | Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de
tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto
propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75,
a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de
lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um
décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta
ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o
percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a
seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo,
como se pode verificar da apresentação de emendas populares
na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um
milhão de assinaturas.
A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu
autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 8278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do
Título VII, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As atividades de aerolevantamento
serão reguladas por lei federal, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressão autorização do Congresso
Nacional, condicionada à cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto
constitucional, tendo em vista a importância estratégica,
para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das
atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por
lei federal e executadas exclusivamente por entidades e
empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira
somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada
á clausulade reciprocidade.
Pela aprovação. | |
| 8279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01899 APROVADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso
V com a seguinte redação:
V - Concessão de pensão mensal, na forma de
lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco
anos de idade e ao portador da deficiência
incapacitado para o trabalho, comprovado não
possuírem meios de prover à própria manutenção. | | | | Parecer: | Através da presente proposição, intenta o Constituinte
Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo
inciso V, com a seguinte redação:
" V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a
todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao
portador de deficiência que o incapacite para o trabalho,
comprovando não possuírem meios de prover à própria
manutenção".
As alterações propotas pelo autor, tanto no que se
referem à técnica legislativa quanto ao mérito,
são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida.
É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se
estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o
novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de
prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo.
Pela aprovação. | |
| 8280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01901 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições
Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais
dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias
a contar da promulgação desta Constituição
disciplinará as eleições a serem realizadas em
1988.
§ 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se
refere este artigo, no prazo previsto, caberá do
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias à realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
§ 2o. - É assegurada a irredutibilidade do
número atual de representantes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos
efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da
Constituição.
§ 3o. - os atuais Deputados Federais e
Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercer as funções de Prefeito, não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4o. - As primeiras eleições para Governador
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989.
§ 5o. - A primeira Câmara Legislativa do
Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido na
Constituição.
§ 6o. - O número de vereadores por município
para a legislatura a ser eleita em 1988 será
fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral
até noventa dias antes do pleito, respeitados os
limites constantes no art. 33 da Constituição
Federal. | | | | Parecer: | A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições
Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que
soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces-
so eleitoral previsto para 1988.
Pela aprovação. | |
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