ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(528)
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(289)
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(384)
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(231)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 7581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33930 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS
Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 7582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33934 APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 7583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33941 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - ................................
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 7584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33945 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA No. .....
Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o.
(Capítulo II dos Direitos Sociais).
..................................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou mesma comunidade
de interesses profissionais, somente uma terá
direito à representação nas convenções coletivas,
conforme a lei, excluidos os sindicatos com base
em uma única empresa, e também os de categorias
diferenciadas e já regulamentadas por lei. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33949 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, no item III do § 4o. do art.
89, a seguinte expressão final "e do Primeiro-
Ministro". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item III
do parágrafo 4o. do artigo 89 do Substitutivo.
Assim somos pelo sua acolhimento. | |
| 7586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33951 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 84, a
expressão "maioria dos seus membros" por "maioria
absoluta dos seus membros". | | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "absoluta" trará , certamente,
um aperfeiçoamento mais coerente para o texto do parágrafo
3o. do artigo 84 do Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
| 7587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33956 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II - DO DEFENSOR DO
POVO, do Título III. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 7588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33967 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XII - jornada de até seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 7589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33974 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 282.
"Art. 282.
A lei definirá o Plano Nacional de Educação,
de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do poder público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 7590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33975 APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 283:
"Art. 283.
O ensino público fundamental terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social
do salário-educação, a ser recolhida pelas
empresas, na forma da lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos
públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi
acolhida pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33976 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32,
renumerando-se os demais:
Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
............................................
XXII - diretrizes e bases da educação
nacional;
............................................ | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art.
32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa
para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O acréscimo é necessário.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 7592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33979 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 67 das
Disposições Transitórias:
"Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa
cuja criação tenha sido autorizada por lei e que
preencham os requisitos dos itens I e II do artigo
281 e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido artigo
lhe venha a estabelecer vedação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições
Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis-
positivo melhorará a redação do texto original.
De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 7593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33980 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se, neste Título, o seguinte
artigo:
"Art. As escolas a que se refere o artigo 281
e que estejam recebendo recursos públicos poderão
continuar a recebê-los até a data da entrada em
vigor da lei a que se refere o "caput" do citado
artigo." | | | | Parecer: | O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em
tela.
Pela aprovação. | |
| 7594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33981 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a
ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um
parágrafo.
"Art. 276
A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e artísticos e suas
especificações regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às nações indígenas o uso de língua
portuguesa e de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 7595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33993 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 34, do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
| 7596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34000 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do artigo
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título VI a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Estados de Defesa e de Sítio
Seção I
Do Estado de Defesa
Art. 182. O Presidente da República poderá
decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o Estado de
Defesa, subemetendo-o ao Congresso Nacional,
quando for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções.
§ 1o. O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre
as discriminadas no parágrafo 3o. deste artigo.
§ 2o - O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificaram a
decretação.
§ 3o - O Estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, restrições dos direitos
de reunião e associação; do sigilo de
correspondência, de comunicação telegráfica e
telefônica; e, na hipótese de calamidade pública,
a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos, e privados, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes.
§ 4o - Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não foi
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de declaração, pela autoridade,
do estado físico e mental do detido no momento de
sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer
pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada
a incomunicabilidade do preso.
§ 5o - Decretado o Estado de Defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, submeterá o ato com a
respectiva justificação ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.
§ 6o - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente num
prazo de cinco dias.
§ 7o - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 8o - Não aprovado o ato pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
Seção II
Do Estado de Sítio
Art. 183 - O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio
nos casos de:
I - comoção grave de repercussão ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada durante o
Estado de Defesa; e
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República,
ao solicitar a decretação do Estado de Sítio,
relatará os motivos determinantes do pedido,
devendo o Congresso Nacional decidir por maioria
absoluta e quando necessário autorizar a
prorrogação da medida.
Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à sua
execução e as garantias constitucionais que
ficarão suspensas; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor das
medias específicas e as áreas abrangidas.
Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República, no intervalo das
sessões legislativas, obedecerá às normas deste
capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional, para se reunir dentro de cinco
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com
fundamento no item I, do artigo 183, só se poderão
tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da
lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas
restrições do item III deste artigo a difusão de
pronunciamento de parlamentares efetuados em suas
respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do
artigo 183, item I, não poderá ser decretado por
mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez,
por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com
a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação.
Seção III
Disposições Gerais
Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada duranta a vigência do Estado de Defesa e
do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso Nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas previstas nos Capítulos referentes ao
Estado de Defesa e ao Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o
Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem
prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos
cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão,
logo que o mesmo termine, relatadas pelo
Presidente da República, em mensagem ao Congresso
Nacional, com especificação e justificação das
providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o - Lei complementar estabelecrá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o Não caberá "habeas corpus" em relação a
punições disciplinares militares.
Art. 193 - O serviço militar é obrigatório
nos termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais, cabendo às Guardas Municipais
a proteção do patrimônio municipal.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército.
§ 3o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
orgãos públicos federais em suas respectivas
áreas de competência.
§ 4o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal." | | | | Parecer: | A emenda em questão, subscrita por vinte três Constituin-
tes, dispõe sobre o Título VI - Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, compreendendo os artigos 182/194
do Substitutivo sob análise.
Representa excelente contribuição para o aprimoramento do
texto, devendo, pois, ser incluída no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34012 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altere-se a redação do § 10 do art. 13, por:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, do Prefeito, Governador e Presidente
da República, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 7598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34029 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 33:
"Parágrafo único - Lei regulamentará a forma
de articulação entre os níveis de governo de
maneira a evitar superposição e conflitos de
competência". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A distorção apontada ocorre entre orgãos de um mesmo Mi-
nistério grande parte das vezes. Gastam-se recursos imensos n
a superposição das atividades. É necessária uma tomada de po-
sição nesse sentido. | |
| 7599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34035 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprimir o artigo 238 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do conteúdo do Art. 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34036 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprimir o Parágrafo Único do art. 239 | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
|