ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 3941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 3942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08062 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Suprimir a letra "g", do inciso I, do Artigo
12. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
| 3943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08067 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem I, do Artigo
12. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 3944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
| 3945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08093 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV,
alínea "n".
Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do
artigo 17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
* | |
| 3946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08094 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "b".
Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do
Projeto de Constituição, suprima-se a expressão
"excluída a iniciativa de empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve,
a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên-
cia ao lock out.
Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for-
ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás
outro assunto.
Pela aprovação.
* | |
| 3947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08103 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08111 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413, do Projeto.
Suprima-se o art. 413 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 3949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08112 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 306 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
| 3950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08115 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
| 3951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08116 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se o § 2o. do artigo 306. | | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
| 3952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08117 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto da
Comissão de Sistematização, bem como seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08133 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08138 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | Tem razão o Constituinte.
Requisitar a instauração de inquérito policial à autori-
dade competente se insere na competência institucional do Mi-
nistério Público.
Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa-
ria indébita intromissão.
Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria
mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
| 3955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08139 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08141 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"§2o. - A instauração de procedimento
investitório criminal será comunicada do
Ministério Público, na forma da Lei". | | | | Parecer: | É lógica e procedente a emenda.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico receba comunição formal do procedimento investigatório
criminal.
Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter-
mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au-
toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas
ao representante do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
| 3957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08142 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal." | | | | Parecer: | Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão
se pede, parece um exagero.
Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi-
gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu-
cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito
policial.
Pelo acolhimento. | |
| 3958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08143 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 3959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08146 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública.
Emenda Supressiva e Modificativa.
Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256.
Modifica-se o artigo 252:
Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através da Polícia
Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de
Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas
organizações e competências leis federal e
Estadual definirão respectivamente à Polícia
Federal e as demais. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 3960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08149 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
|