Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 307 a seguinte
redação:
Art. 307. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 410.
O parágrafo único do artigo 410 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, VI, b, a seguinte redação,
suprimida a parte final da alínea:
Art. 18. (...)
VI - (...)
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos funcos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Artiogo 353, alínea VII.
Suprima-se do anteprojeto a alínea VII do
Artigo 353. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem e Cultura
Acrescentar ao artigo 389 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar ao art. 386 os seguintes
parágrafos 2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 297, inciso I.
O inciso I, do art. 297, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário, bem como dos
percentuais estabelecidos pelo art. 384 desta
Constituição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 377.
O Art. 377 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 366.
Suprima-se do anteprojeto:
a) o art. 366 e parágrafo único. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 342.
O art. 342 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 388 e 389 desta Constituição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 52, do anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditivo-supressiva
Dispositivo emendado: letra "a" do item XI do
artigo 49.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | |
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