separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MANOEL MOREIRA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I, alínea a A alínea "a" do inciso I do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - I - a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17 do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo- cais abertos, na forma da lei. A matéria merece receber o devido tratamento no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13 Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do Anteprojeto, a redação: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período estabelecido por lei. 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedade contra a mulher. *