separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "dois mil e " 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su- pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi- ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois mil e quinhentos hectares. Com a supressão proposta a exigência se estenderia às terras públicas com área superior a quinhentos hectares. A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não têm a significação que explicaria a exigência da autorização legislativa para a prática do correspondente ato administra- tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes- mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig- nificação com a diminuição do relevante papel que lhe compete no plano da divisão de competência constitucionais. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a expressão "dolosa", ficando assim redigido o referido inciso: "X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção". 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje- tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador configurará crime, em qualquer hipótese. É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de- ve ser considerada crime. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a expressão "nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"", ficando o referido inciso assim redigido: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;"" 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Os planos relativos à organização da Seguridade Social, de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva implantação. Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in- viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o inevitavelmente a inexequibilidade. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição.