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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (72)
G (11)
J (6)
M (78)
O (27)
S (3)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (26)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (206)
Uf
SE[X]
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (198)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 28 Fica a superfície territorial do Estado de Sergipe acrescida da área compreendida entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir- se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia e Sergipe." Parágrafo único - Os municípios cujas superfícies territoriais estejam localizadas na área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru passam, a partir da promulgação da presente Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente o seguinte artigo: "Art. A lei disciplinará a produção, comercialização, consumo e política de preços dos combustíveis líquidos de fonte energética renovável, respeitados os direitos e garantias individuais estabelecidas nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e- menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na forma da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que estabelece: Art. 24...................................... § 2o. - O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo referente ao Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. É vedada, nas deliberações parlamentares, a utilização do voto secreto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos estraorçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórias judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no capítulo referente ao Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 45 .................................... I - privativamente: a) .......................................... b) promover inquérito para instruir ação civil pública II - sem exclusividade: a) .......................................... b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 45 .................................... ............................................ II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes cursos, como defensor do povo, junto ao poder competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo que disciplina o Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério Público: I - Exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte parágrafo único. Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e indelegável. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará- grafo: "Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá- vel". Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti- nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança". Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta, em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se, entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi- mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. ................ Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permnentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinadas à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  À Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições encaminha- se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e Vice- Prefeito, concorrerão em chapa independente, desvinculada sua eleição da votação obtida pelos candidatos aos cargos titulares. Parágrafo único. É assegurada aos mandatários dos cargos mencionados no caput deste artigo a reeleição, por apenas mais um período, obedecidos os prazos de desincompatibilização previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos superiores interesses da Nação. Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta- lecimento de nossas instituiçõe políticas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual: é 3p- - Lei complementar definirá o imposto de que trata o item II e estabelecerá distinção entre renda, salário, pensões e proventos de aposentadoria para efeito de incidência do tributo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de Tributos. "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões pagos por instituições governamentais==" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Poder Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos pelo menos cento e vinte dias contados da publicação da norma legal que houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i- minência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. - Os recursos das instituições financeiras públicas serão aplicados em investimentos que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimulando o crescimento da riqueza e da renda, bem como sua justa distribuição. é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas que estimulem e orientem a aplicação dos recursos das instituições financeiras privadas, de forma a compatibilizá-la com os objetivos indicados neste artigo. Art. - As instituições financeiras, controladas pela União ou a ela vinculadas, aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo menos trinta por cento do total de seus recursos para financiamentos. é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté - ria financeira, suas instituições e operações, permite que os Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró- pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al - terações na Carta Magna. ----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária. ----------Pela rejeição. 
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