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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID CARVALHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
MA (4)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ARTIGO 182, é3o. SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO: ..."para atender ao desenvolvimento do Município onde se localiza a jazida'... 
 Parecer:  Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B , resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 65. .................................. concessão, ou do primeiro reajuste, conforme dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e de benefícios referidos no artigo seguinte. 
 Parecer:  A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados com diferentes datas de início para recebimento de benefí- cios. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 131, § 4o. - Projeto (B) Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto (B), a expressão "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01780 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 30, II - Projeto (B) Emenda Supressiva de expressão do inciso II, do art. 30, do Projeto (B) Suprima-se do inciso II, do art. 30, do Projeto (B) a seguinte expressão: "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição.