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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 07::Capítulo 01::Art. 175 in fase [X]
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Partido
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TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:175  
 Texto:  Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, e as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEI FEDERAL, REGIME, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, REGIME, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, PRORROGAÇÃO, CRITERIOS, CADUCIDADE, FISCALIZAÇÃO, RESCISÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, DIREITOS, USUARIO, POLITICA, TARIFAS, OBRIGAÇÃO, MANUTENÇÃO, SERVIÇO.