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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
OSMAR LEITÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, acrescente-se o seguinte artigo: Art. 31 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 118, III, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo será contado para os efeitos legais. 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: Art. 52 - A propaganda e a publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentadas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em que a proibição contraria interesses econômicos muito signi - ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re - gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal - mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi- das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica - mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição profissional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - .................................. II - Investido no mandato de prefeito ou vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item II deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re- pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten- de à enorme variedade de situações para o exercício do manda- to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica- mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu- lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no art. 11, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, os seguintes incisos: IX - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. X - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Rejeitada. O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e- menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada.