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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
P::Título 06::Capítulo 01::Seção 02::Art. 171 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:171  
 Texto:  Art. 171 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágios pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; § 1º - A vedação expressa na alínea "a" do inciso II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. § 3º - A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do inciso II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOA FISICA, BENS, TRIBUTAÇÃO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, TRAFEGO INTERMUNICIPAL, RESSALVA, COBRANÇA, PEDAGIO, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, (ISS), AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, TEMPLO, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL JORNAL, IMPRESSÃO.