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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s::Art. 017 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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Artigo (1)
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Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
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Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 017[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. ARTIGO : 017 § 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. ARTIGO : 017 § 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. ARTIGO : 017 § 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA.