ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10433 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A
Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
d) é igualmente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos empresariais e
fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem
filiação sindical, garantida aos seus integrantes
a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | A organização de associação ou comissões de trabalhado-
res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au
tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento
social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá
impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa-
riado assimilará.
Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co-
letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina.
Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con-
venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10434 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus
estatutos suas regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos seus filiados
sobre decisões partidárias, bem como traçará as
normas para sua própria extinção ou para sua fusão
com outro partido ou sua incorporação em outro. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10435 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) os serviços de telecomuicações e
transmissão de dados, o lançamento de sistemas
espaciais, coleta e difusão de informações
metereológicas. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10436 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
III - Vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado. | | | Parecer: | O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe -
rência, portanto, que não gera qualquer confusão. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10437 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo
118 do Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
§ 2o.- A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10438 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melheria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes pricípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII- defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo
realizar-se em consonância com os princípios
definidos neste título. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda-
mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi-
da em que desconhece a existência de outros fatores de produ-
ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re-
dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo
que justifiquem sua adoção.
Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando
define a redução das desigualdades existentes como finalidade
e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade
econômica.
pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10439 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte artigo:
Art. - No interesse nacional, dos objetivos,
princípios, e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador.
§ 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o.-A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento
assim como ao mesmo regime tributário aplicado às
empresas privadas.
§ 4o.- Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isolamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monópolio da União os
serviços de telecomunicações e transimissões de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com
as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem
maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10488 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos congressistas requerer votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada em comissão. | | | Parecer: | O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no
sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder
de veto em matéria orçamentária.
O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita,
sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos
já plenamente resguardados pelo Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10489 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art - É garantido o direito de propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitido apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em título da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
afetadas. | | | Parecer: | O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen-
to de sua função social e as modalidades de desapropriação,
já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo
do relator.
De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur-
bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para
a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli-
cimento desse instituto.
A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e
indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de
orientação já estão definidos no texto do relator, de forma
mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen-
da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as-
pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria
de natureza constitucional.
Pela Rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10490 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas estatais, e dependerão da prévia,
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa-
damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios".
No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração
de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas.
Neste sentido somos rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10491 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, em
"Disposições Transitórias":
Art. - A instalação e o funcionamento de
reatores nucleares para a produção de energia
elétrica será objeto de plebiscito, a ser
realizado até um ano depois da promulgação desta
Constituição, com amplo debate entre as posições
favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na
televisão e no rádio.
a) Caso seja aprovada a utilização de
reatores para a produção de energia, só poderão
ser instalado com o acordo das populações dos
municípios que estejam, ainda que parcialmente, em
um raio de 500 Km do local das instalações;
b) Os dejetos só poderão ser colocados em
áreas onde as populações, em um raio de 500 Km,
estejam de acordo, através de consulta popular.
§ único - No caso da alíneas anteriores, será
feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou
a colocação dos dejetos só será levada adiante com
o voto favorável da maioria absoluta da população
concernida. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição contraria dispositivo já
existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua
rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos entre os
artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistamatização, renumerando-se os
demais:
Art. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso e urbanização para o consecução de tais
exigências.
Art - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
Art. - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção que dele dependam.
§ único - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das
normas de desapropriação e da função social da propriedade.
Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi-
vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu-
tivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10493 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se as alíneas "a" e "b" do artigo
356 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela seguinte alínea, renumerado-se
as demais:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem
e a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10494 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu
tamente indesejável.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10495 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - A pensão será concedida sempre aos
dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o
titular. | | | Parecer: | A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse -
mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba -
lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob -
jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be -
nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades
financeiras da Previdência Social. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10496 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior naqueles
setores essenciais ao desenvolvimento e à
independência tecnológica do país.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
organizar e oferecer o ensino básico, médio e
superior, exceto nos setores do § 1o. | | | Parecer: | Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10497 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10499 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo:
Art. - As emissoras de televisão só poderão
entrar em rede nacional por um tempo máximo de
duas horas diárias.
a) Cada emissora de TV limitará a reprodução
de tapes de programas já emitidos em outros
estados a 10% do total de sua programação;
b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos
programas que emite;
c) A emissão de programas produzidos no
estrangeiro se limitará a 10% da programação de
cada emissora de televisão | | | Parecer: | Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de
teor predominantemente infraconstitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
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