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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSB[X]
Uf
AM (2)
RJ (3)
Nome
JAMIL HADDAD (3)
BETH AZIZE (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição.